O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou em fevereiro deste ano duas resoluções, com a finalidade de regulamentar a profissão e os cursos de auxiliares de veterinário, delimitando a atuação desses profissionais, que estão restritos a exercer atividades de apoio, assistência e acompanhamento do trabalho do médico veterinário.
A Resolução Nº 1259, de 28 de fevereiro de 2019, define diretrizes para os cursos de auxiliares de veterinário e a Resolução Nº 1260 também de 28 de fevereiro de 2019, define os limites de atuação dos auxiliares de médico veterinários. Com a medida, o CFMV quer minimizar os riscos à sociedade e reduzir eventuais processos éticos-disciplinares.
A Resolução 1259 de 28/02/2019 além de sugerir a grade curricular a ser utilizada no Curso de Auxiliar Veterinário, regulamenta a carga horária mínima necessária para ministrar os conteúdos e define quais conteúdos devem ser ministrados somente por médicos veterinários. Estabelece também que fica facultativo às Instituições que ofertam o curso, requerer o cadastro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), mas fixa que somente os auxiliares egressos dos cursos cadastrados poderão se inscrever no CRMV e ter carteira de profissional.
“É uma oportunidade de regulamentar os cursos e as atividades, trazendo para a legalidade e qualificando a formação profissional de quem apoia o serviço do médico veterinário”, diz o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
O Estado de S.Paulo
O Curso de Auxiliar de Veterinário ofertado pelo Colégio TEC-X atende a toda a regulamentação prevista Resolução 1259 e na Resolução 1260, como a carga horária, as aulas ministradas por médicos veterinários e o respaldo e carga horária necessária para as atividades práticas monitoradas.
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